Lei Ordinária n° 601/2007 de 01 de Março de 2007
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, destinado a custear a despesas de Merenda do Programa Nacional Alimentação para as Creches - PNAC da Educação Infantil de nosso Município.
50 - |
Secretaria
Mun. De Educação Cultura, Desporto e Lazer |
50.101 - |
Secretaria
Mun. De Educação Cultura, Desporto e Lazer |
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12.365.0010-2024 |
Manutenção
e Ampliação do Centro de Educação Infantil |
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33.90.30.003 |
Material
de Consumo R$ 10.000,00 |
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes do inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 01 de março de 2007.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/03/2007