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Lei Ordinária n° 601/2007 de 01 de Março de 2007


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, destinado a custear a despesas de Merenda do Programa Nacional Alimentação para as Creches - PNAC da Educação Infantil de nosso Município.

    • Parágrafo único. -
       O crédito de que trata este artigo objetiva cobrir despesas, conforme discriminação abaixo: 

      50 -

      Secretaria Mun. De Educação Cultura, Desporto e Lazer

      50.101 -

      Secretaria Mun. De Educação Cultura, Desporto e Lazer

       

      12.365.0010-2024

      Manutenção e Ampliação do Centro de Educação Infantil

       

      33.90.30.003

      Material de Consumo R$ 10.000,00

    • Art. 2°. -

       Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes do inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64. 

    • Art. 3°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Chapadão do Sul - MS, 01 de março de 2007.

    JOCELITO KRUG

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/03/2007