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Lei Ordinária n° 602/2007 de 01 de Março de 2007


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, destinado a custear a despesas de Programa de Inclusão Produtiva, Geração de Rendas de nosso Município. 

    • Parágrafo único. -
       O crédito de que trata este artigo objetiva cobrir despesas, conforme discriminação abaixo:

      70 -

      Secretaria Municipal de Assistência Social 

      70.102 -

      Fundo Municipal de Assistência Social 

       

      08.241.0007-1.055 - Programa Inclusão Produtiva, Geração de Rendas

       

      33.90.14 - 001

      Diárias Civil

      R$

      500,00

      33.90.14 - 002

      Diárias Civil

      R$

      500,00

      33.90.14 - 003

      Diárias Civil

      R$

      1.000,00

      33.90.30 - 001

      Material de Consumo

      R$

      1.000,00

      33.90.30 - 002

      Material de Consumo

      R$

      1.000,00

      33.90.30 - 003

      Material de Consumo

      R$

      7.000,00

      33.90.36 - 001

      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

      R$

      500,00

      33.90.36 - 002

      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

      R$

      500,00

      33.90.36 - 003

      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

      R$

      2.000,00

      33.90.39 - 001

      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

      R$

      1.000,00

      33.90.39 - 002

      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

      R$

      1.000,00

      33.90.39 - 003

      Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

      R$

      10.000,00

      44.90.51 - 001

      Obras e Instalações

      R$

      1.000,00

      44.90.51 - 002

      Obras e Instalações

      R$

      1.000,00

      44.90.51 - 003

      Obras e Instalações

      R$

      10.000,00

      44.90.52 - 001

      Equipamentos e Material Permanente

      R$

      1.000,00

      44.90.52 - 002

      Equipamentos e Material Permanente

      R$

      1.000,00

      44.90.52 - 003

      Equipamentos e Material Permanente

      R$

      20.000,00

    • Art. 2°. -

       Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes do inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64. 

    • Art. 3°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 


    Registra-se e Publica-se

    Chapadão do Sul - MS, 01 DE MARÇO DE 2007

    JOCELITO KRUG

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/03/2007