Lei Ordinária n° 602/2007 de 01 de Março de 2007
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, destinado a custear a despesas de Programa de Inclusão Produtiva, Geração de Rendas de nosso Município.
70 - |
Secretaria Municipal de Assistência
Social |
||
70.102 - |
Fundo Municipal de Assistência Social |
||
|
|||
08.241.0007-1.055 - Programa Inclusão Produtiva, Geração de Rendas |
|||
|
|||
33.90.14 - 001 |
Diárias Civil |
R$ |
500,00 |
33.90.14 - 002 |
Diárias Civil |
R$ |
500,00 |
33.90.14 - 003 |
Diárias Civil |
R$ |
1.000,00 |
33.90.30 - 001 |
Material de Consumo |
R$ |
1.000,00 |
33.90.30 - 002 |
Material de Consumo |
R$ |
1.000,00 |
33.90.30 - 003 |
Material de Consumo |
R$ |
7.000,00 |
33.90.36 - 001 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Física |
R$ |
500,00 |
33.90.36 - 002 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Física |
R$ |
500,00 |
33.90.36 - 003 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Física |
R$ |
2.000,00 |
33.90.39 - 001 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica |
R$ |
1.000,00 |
33.90.39 - 002 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica |
R$ |
1.000,00 |
33.90.39 - 003 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica |
R$ |
10.000,00 |
44.90.51 - 001 |
Obras e Instalações |
R$ |
1.000,00 |
44.90.51 - 002 |
Obras e Instalações |
R$ |
1.000,00 |
44.90.51 - 003 |
Obras e Instalações |
R$ |
10.000,00 |
44.90.52 - 001 |
Equipamentos e Material Permanente |
R$ |
1.000,00 |
44.90.52 - 002 |
Equipamentos e Material Permanente |
R$ |
1.000,00 |
44.90.52 - 003 |
Equipamentos e Material Permanente |
R$ |
20.000,00 |
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes do inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 01 DE MARÇO DE 2007
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/03/2007