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Lei Ordinária n° 604/2007 de 21 de Março de 2007


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais), no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, destinado a custear a despesas de Apoio a Criança e ao Adolescente (ASEMA) de nosso Município.

    • Parágrafo único. -
       O crédito de que trata este artigo objetiva cobrir despesas, conforme discriminação abaixo:

      70 - Secretaria Municipal de Assistência Social

      70.102 - Fundo Municipal de Assistência Social

       

      08.243.0006-2.058 - Apoio a Criança e ao Adolescente (ASEMA)

       

      33.50.43 -002 - Subvenções Sociais                                                       R$ 14.000,00

    • Art. 2°. -

       Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes do inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64. 

    • Art. 3°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


    Registra-se e Publica-se

    Chapadão do Sul - MS, 21 de março de 2007.

    JOCELITO KRUG

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/03/2007