Lei Ordinária n° 606/2007 de 21 de Março de 2007
"Autoriza firmar convênio com a UNDIME/MS e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso do Sul - UNDIME/MS, até 31 de dezembro de 2007.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 21 de março de 2007.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/03/2007