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Lei Ordinária n° 606/2007 de 21 de Março de 2007


"Autoriza firmar convênio com a UNDIME/MS e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso do Sul - UNDIME/MS, até 31 de dezembro de 2007. 

  • Art. 2°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 21 de março de 2007.

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/03/2007