Lei Ordinária n° 615/2007 de 14 de Maio de 2007
"Concede revisão anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul/MS e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica concedido, a partir de 1° de Abril de 2007, a título de revisão anual, consoante disposto no Inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal, reajuste de 4% (quatro por cento) aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul/MS.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 14 de Maio de 2007.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/05/2007