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Lei Ordinária n° 615/2007 de 14 de Maio de 2007


"Concede revisão anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul/MS e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica concedido, a partir de 1° de Abril de 2007, a título de revisão anual, consoante disposto no Inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal, reajuste de 4% (quatro por cento) aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul/MS. 

  • Art. 2°. -
      As despesas decorrentes da presente Lei, onerarão verbas próprias do Orçamento vigente. 
  • Art. 3°. -
     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2007.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 14 de Maio de 2007.

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/05/2007