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Lei Ordinária n° 616/2007 de 21 de Maio de 2007


"Institui a Semana Municipal de Incentivo à Saúde Mamária a ser realizada Anualmente em Chapadão do Sul".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica Instituída a Semana Municipal de Incentivo à Saúde Mamária, a ser realizada anualmente, no âmbito do município de Chapadão do Sul-MS, na semana do segundo domingo de maio, com o objetivo de examinar, cadastrar, esclarecer, conscientizar sobre a Saúde Mamária, com ênfase para o diagnóstico precoce do câncer de mama. 

    • Parágrafo único. -
       A semana ora instituída passará a constar do calendário oficial de datas e eventos do município. 
    • Art. 2°. -
       Durante a Semana Municipal de Incentivo à Saúde Mamária, serão realizadas palestras e campanha informativa, com ênfase para a importância dos exames preventivos referentes ao câncer de mama e, uma vez diagnosticada a doença, a realização do completo tratamento médico e o acompanhamento especializado com a freqüência que a situação requer. 
    • Art. 3°. -
       Para a consecução dos objetivos dessa Semana, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos públicos federais e estaduais, e com entidade da sociedade civil. 
      • Parágrafo único. -
         A Semana Municipal de Incentivo à Saúde Mamária deverá incluir, entre outras, as seguintes atividades: 
        • 1) -
            Campanha institucional nos meios de comunicação, com mensagens sobre o que é o câncer de mama, os exames preventivos e o tratamento;
          • 2) -
             Parcerias com Secretaria Estadual de Saúde, colocando à disposição da população feminina orientação e exames para a prevenção ao câncer de mama; 
            • 3) -
               Parcerias com universidades, sociedades civis e organizadas e sindicatos, organizando-se debates e palestras sobre a doença, os exames preventivos, as formas de combate e o tratamento; 
              • 4) -
                 Outros atos de procedimentos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos desta instituição. 
            • Art. 4°. -

               No prazo de 120 dias que antecede a Semana Municipal de Incentivo à Saúde Mamária, os órgãos públicos das áreas de saúde, de forma integrada, elaborarão material educativo sobre saúde mamária, que conterá, entre outras matérias que se fizerem necessárias, informações sobre fatores de risco de câncer de mama, importância do auto-exame das mamas, realização da mamografia e da ultra-sonografia, quando necessária, e realização do tratamento e suas implicações. 

            • Art. 5°. -
               As despesas oriundas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário.
            • Art. 6°. -
               Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Registra-se e Publica-se

            Chapadão do Sul - MS, 21 de Maio de 2007.

            JOCELITO KRUG

            Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/05/2007