Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 623/2007 de 11 de Junho de 2007


"Autoriza executar serviços no kartódromo e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul (MS) autorizada a executar serviços de ampliação e adaptação no kartódromo de Chapadão do Sul para que a cidade possa sediar eventos do campeonato estadual de kart. 

  • Art. 2°. -
     Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 11 de Junho de 2007.

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/06/2007