Lei Ordinária n° 625/2007 de 22 de Junho de 2007
"Concede Subvenção Social a SERC -Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão, uma subvenção social na importância de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
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Art. 2°. - A subvenção concedida no artigo anterior servirá para pagamento de despesas de manutenção da SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão.
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Art. 3°. - A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos seguintes documentos:
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Art. 4º. - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementa se necessário:
- 50.101 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer;
- 27.813.0025-2.031 - Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Profissional;
- 335043.01 - Subvenções Sociais.
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Art. 5°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 22 de Junho de 2007.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/06/2007