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Lei Ordinária n° 626/2007 de 26 de Junho de 2007


"Dispõe sobre a obrigatoriedade do exame de prevenção do câncer ginecológico, mama e da próstata, para os funcionários públicos municipais e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     O ingresso de toda a pessoa no serviço público municipal será precedido de além dos exames médicos já previstos em Lei, exame preventivo do câncer ginecológico, da mama para as mulher e da próstata para os homens. 

  • Art. 2°. -
     Os servidores a que se refere o art. 1° serão dispensados uma vez por ano para a realização do exame ali previsto. 
    • § 1° -
       Os respectivos diretores, chefes ou encarregados do serviço organizarão a escala de dispensa, conciliando, sempre que possível, o interesse da administração e do servidor, ou servidora. 
      • § 2° -
         À dispensa a que se refere o caput deste artigo poderão ser acrescidas outras, na medida em que o exame preventivo da câncer ginecológico, mama ou próstata o exigir, e mediante anuência do serviço medido da repartição a que pertencer o servidor, ou servidora.
      • Art. 3°. -
         O exame de que trata esta lei poderá ser realizado em instituição vinculada ao Sistema Único de Saúde SUS, ou em consultórios particulares. 
        • Parágrafo único. -
           O servidor, ou servidora deverá apresentar uma declaração médica de que fez os exames médicos, ou similar, na repartição a que pertencer, ou ainda no departamento pessoal, no prazo de até 30 (trinta) dias após a dispensa referida no caput do art. 3°, para obtenção do abono do dia que o mesmo faltou. 
        • Art. 4°. -
           Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação. 
        • Art. 5°. -
           Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Pública-se

        Chapadão do Sul - MS, 26 de Junho de 2007.

        JOCELITO KRUG

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/06/2007