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Lei Ordinária n° 634/2007 de 28 de Agosto de 2007


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir a Posse de Bens Móveis e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a posse e propriedade do bem móvel abaixo discriminado, por meio de Leilão Público: "Camioneta, Marca: Volkswagen; Modelo: Kombi; Combustível: Gasolina; Ano de Fabricação: 1993; Modelo: 1993; Categoria: Oficial; Cor: Branca; Placa: HQH 2099; Chassi: 9BWZZZ23ZPP005914". 

  • Art. 2°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 28 de Agosto de 2007.

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/08/2007