Lei Ordinária n° 635/2007 de 28 de Agosto de 2007
"Concede Subvenção Social ao Moto Clube Chapadão e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder ao MOTO CLUBE CHAPADÃO, inscrito no CNPJ sob o n° 01.971.765/0001-31, uma subvenção social na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
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Art. 2°. -
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para pagamento de despesas com a realização da "6ª Etapa do Campeonato Estadual de Motocross e da 4ª Etapa do Campeonato Estadual de Kart".
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Art. 3°. -
A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos seguintes documentos:
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a) -
Prova de constituição da sociedade (registro);
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b) -
Cópia da Ata da última reunião efetuada pelo Moto Clube Chapadão;
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c) -
Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre os valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo três membros;
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d) -
Relação nominal do Cadastro de Pessoal Física (CPF) e endereço de todos os membros do Conselho Diretor Fiscal do Moto Clube Chapadão;
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e) -
Balancete demonstrativo da receita e de aplicações dos recursos oriundos da subvenção, acompanhados pelas notas fiscais/recibos, devidamente preenchidos em nome do Moto Clube Chapadão;
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f) -
Extrato da conta específica da subvenção.
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Parágrafo único. -
A Municipalidade complementará a prestação de contas os seguintes documentos:
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a) -
Parecer da Municipalidade sobre a prestação de contas apresentada;
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b) -
Ofício de encaminhamento do Tribunal de Contas.
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Art. 4°. -
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementa se necessário:
- 50.101 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer;
- 27.81.3.00-2.5.030 - Manutenção das Atividades de Esporte e Lazer;
- 3.3.50.43 - Subvenções Sociais.
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Art. 5°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Chapadão do Sul - MS, 28 de Agosto de 2007.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 28 de Agosto de 2007.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/08/2007