Lei Ordinária n° 1195/2018 de 26 de Outubro de 2018
Institui a meia entrada para Professores da rede pública e privada, do Município, em estabelecimentos que promovam lazer e entretenimento e estimulem a difusão cultural.
O Presidente da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e consoante as disposições da Constituição Federal, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e ela promulga e publica a seguinte LEI:
Fica assegurado aos Professores da rede pública e privada de ensino no município, bem como aos Servidores Administrativos que desempenham suas funções dentro das escolas, o pagamento de cinquenta por cento do valor cobrado para ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversão, além de praças desportivas, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS, 26 de outubro de 2018.
TONINHO ASSUNÇÃO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/10/2018