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Lei Ordinária n° 644/2007 de 15 de Outubro de 2007


"Autoriza o Executivo Municipal a realizar obras de pavimentação em passeios e calçadas públicas do Município de Chapadão do Sul - MS e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar obras de pavimentação, melhoramentos e conservação em passeios e calçadas localizadas de fronte a imóveis públicos pertencentes ao patrimônio da União, do Estado e do Município, assim como de fronte aos imóveis cedidos gratuitamente a estes Entes Federados. 

  • Art. 2°. -
     As obras serão realizadas independentemente de contraprestação pecuniária. 
  • Art. 3°. -
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 15 de Outubro de 2007

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/10/2007