Lei Ordinária n° 644/2007 de 15 de Outubro de 2007
"Autoriza o Executivo Municipal a realizar obras de pavimentação em passeios e calçadas públicas do Município de Chapadão do Sul - MS e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar obras de pavimentação, melhoramentos e conservação em passeios e calçadas localizadas de fronte a imóveis públicos pertencentes ao patrimônio da União, do Estado e do Município, assim como de fronte aos imóveis cedidos gratuitamente a estes Entes Federados.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 15 de Outubro de 2007
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/10/2007