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Lei Ordinária n° 647/2007 de 25 de Outubro de 2007


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir a Posse de Bem Móvel e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a posse e propriedade do bem móvel abaixo discriminado, por meio de Leilão Público: "Ônibus, Marca: Scania; Modelo: BR 116; Combustível: Diesel; Ano de Fabricação: 1980; Modelo: 1980; Categoria: Oficial; Cor: Branca; Placa: JNW 7831; Chassi: 30031". 

  • Art. 2°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 25 de Outubro de 2007.

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/10/2007