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Lei Ordinária n° 654/2007 de 18 de Dezembro de 2007


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder bens móveis aos órgãos que especifica e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS), ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de MS (SEBRAE - MS) os bens móveis necessários ao funcionamento do Escritório Regional da JUCEMS, do Cartório Eleitoral e do Sistema "S" do Município de Chapadão do Sul - MS. 

  • Art. 2°. -
     Fica da Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Patrimônio, encarregada de controlar e inventariar os bens móveis cedidos à JUCEMS, ao TER e ao SEBRAE-MS. 
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 18 de Dezembro de 2007.

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/12/2007