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Lei Ordinária n° 652/2007 de 10 de Dezembro de 2007


"Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Município de Chapadão do Sul, para o exercício de 2008".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Chapadão do Sul /MS, para o Exercício financeiro de 2008, estima à receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 41.775.364,00, (Quarenta e um milhões, setecentos e setenta e cinco mil, e trezentos e sessenta e quatro reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

  • Art. 2°. -
     A Receita decorrerá da arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:

     

    1.

    RECEITA DE TODAS AS FONTES

     

     

    1.1

    RECEITAS CORRENTES

     

     

     

    - Receita Tributária

    R$

    4.950.100,00

     

    - Receita Contribuições

    R$

    1.280.000,00

     

    - Receita Patrimonial

    R$

    1.466.500,00

     

    - Receita Industrial

    R$

    100.000,00

     

    - Receita de Serviço

    R$

    71.450,00

     

    - Transferências Correntes

    R$

    33.327.950,00

     

    - Outras Receitas Correntes

    R$

    538.500,00

     

    TOTAL

    R$

    41.734.500,00

    1.2

    RECEITAS DE CAPITAL

     

     

     

    - Operações de Crédito

    R$

    150.000,00

     

    - Alienação de Bens

    R$

    25.000,00

     

    - Amortização de Empréstimos

    R$

    230.000,00

     

    - Transferências de Capital

    R$

    3.423.500,00

     

    TOTAL

    R$

    3.828.500,00

    1.3

    RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

     

    - Receitas de Contribuições

    R$

    901.000,00

     

    Outras Receitas Correntes Intra-Orçamentárias

    R$

    1.000,00

     

    TOTAL

    R$

    902.000,00

     

    TOTAL DE RECEITAS

    R$

    46.465.000,00

    1.4

    REDUTORES

     

     

     

    - F .P .M

    R$

    1.448.070,00

     

    - LEI KANDIR

    R$

    18.330,00

     

    - I.C.M.S.

    R$

    3. 042.780,00

     

    - I.P.I. EXPORTAÇÃO

    R$

    16.497,00

     

    - IPVA

    R$

    123.969,00

     

    - ITR

    R$

    39.990,00

     

    TOTAL REDUTORES

    R$

    -4.689.636,00

     

    TOTAL LÍQUIDO

    R$

    41.775.364,00

  • Art. 3°. -

     A DESPESA total do Orçamento ascende a R$ 41.775.364,00 (Quarenta e um milhões, setecentos e setenta e cinco mil, e trezentos e sessenta e quatro reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 28.759.514,00 (Vinte e oito milhões, setecentos e cinqüenta e nove mil e quinhentos e quatorze reais) e o Orçamento de Seguridade Social em R$ 13.015.850,00 (Treze milhões, quinze mil, e oitocentos e cinqüenta reais).

  • Art. 4°. -
     A DESPESA será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:

    DESPESA DE TODAS AS FONTES

     

     

    DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

     

     

    - Despesas Correntes

    R$

    31.150.364,00

    - Despesas de Capital

    R$

    7.631.000,00

    - Despesas Intra-Orçamentárias

    R$

    2.799.000,00

    - Reserva de Contingência

    R$

    195.000,00

    TOTAL

    R$

    41.775.364,00

    DESPESAS POR ÓRGÃOS

     

     

     

    I - PODER LEGISLATIVO

     

     

     

    1 Câmara Municipal

    R$

    2.300.000,00

    II - PODER EXECUTIVO

     

     

     

    0010

    Gabinete do Prefeito

    R$

    1.707.810,00

    0020

    Secretaria Municipal de Governo

    R$

    240.100,00

    0030

    Secretaria Municipal de Administração

    R$

    1.107.700,00

    0040

    Sec.Mun.de Obras Transp. Serv. Público

    R$

    6.595.294,00

    0050

    Sec.Mun.de Educação, Cultura e Esporte

    R$

    12.767.910,00

    0060

    Secretaria Municipal de Saúde

    R$

    7.202.250,00

    0070

    Secretaria Mun. de Assistência Social

    R$

    2.695.600,00

    0080

    Sec.Mun. Desenvol. Econômico e Meio Ambiente.

    R$

    1.587.200,00

    0090

    Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

    R$

    2.208.500,00

    0099

    Reserva de Contingência

    R$

    195.000,00

    III - REGIME PRÓPRIO PREVIDÊNCIA

     

     

    0091

    IPMCS - Inst. Prev. Social Serv. Mun. Chap do Sul

    R$

    3.168.000,00

    TOTAL DA DESPESA COM REC. TODAS AS FONTES

    R$

    41.775.364,00

  • Art. 5°. -

    As Receitas e Despesas totais constantes deste Orçamento estão previstas por Fonte de Recursos com o seguinte desdobramento:

    FONTE DE RECURSO

    RECEITA

    DESPESA

    001

    Recursos Ordinários

    R$

    35.876.814,00

    R$

    35.876.814,00

    002

    Recursos do Estado

    R$

    1.826.400,00

    R$

    1.826.400,00

    003

    Recursos da União

    R$

    4.072.150,00

    R$

    4.072.150,00

    TOTAL GERAL

    R$

    41.775.364,00

    R$

    41.775.364,00

  • Art. 6°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios às fontes referidas nos incisos I a III do § 1°, Art. 43 da Lei Federal N°. 4.320 de 17 de março de 1.964.

    • Parágrafo único. -
       Fica autorizado e não será computada para efeito do limite no inciso I deste artigo a abertura de créditos suplementares: 
      • I -
         para atender despesas com pessoal com encargos sociais. 
        • II -
           à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito autorizadas por Lei: 
          • III -
             à conta de recursos transferidos da União e do Estado sob forma de auxílios, convênios ou subvenções. 
        • Art. 7°. -
           Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal N°. 4.320 de 17 de março de 1.964 fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais de controle as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações, de uma para outra unidade. 
        • Art. 8°. -
           Esta LEI entrará em vigor em 1° de Janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Chapadão do Sul /MS, 10 de Dezembro de 2007.

        JOCELITO KRUG

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/12/2007