Lei Ordinária n° 557/2006 de 25 de Abril de 2006
"Autoriza doação de imóveis urbanos objeto do Programa Pro-Casa, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação dos lotes de terrenos urbanos constantes das Quadras "B" e "C", do Loteamento Julimar, objetos de construção de casas populares através do programa Pro-Casa do Governo Estadual.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 25 de Abril de 2006.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/04/2006