Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 557/2006 de 25 de Abril de 2006


"Autoriza doação de imóveis urbanos objeto do Programa Pro-Casa, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação dos lotes de terrenos urbanos constantes das Quadras "B" e "C", do Loteamento Julimar, objetos de construção de casas populares através do programa Pro-Casa do Governo Estadual. 

  • Art. 2°. -
     As doações serão realizadas para os donatários que efetuaram a quitação do financiamento junto à Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB, e que estiverem em dia com os tributos municipais incidentes sobre os imóveis. 
  • Art. 3°. -
     Somente poderão solicitar a outorga da escritura de doação, as pessoas beneficiadas com o programa ou que tenham documento comprobatório da titularidade do domínio sobre o imóvel. 
  • Art. 4°. -
     As despesas decorrentes da escrituração e registro das doações serão de responsabilidade dos donatários.
  • Art. 5°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente a Lei n° 240/96, de 12 de Junho de 1996.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 25 de Abril de 2006.

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/04/2006