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Lei Ordinária n° 562/2006 de 22 de Maio de 2006


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir posse de bem móvel e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a posse do seguinte bem móvel: "Caminhão Basculante, Marca GM/Chevrolet 14000, Placa HQH 1151, Ano de Fabricação 1990, Modelo 1990, Cor Predominante Vermelha, Chassi 9BG783NXLLCO15979". 

  • Art. 2°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 22 de Maio de 2006.

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/05/2006