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Lei Ordinária n° 563/2006 de 24 de Maio de 2006


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, em vigor, conforme discriminado:


    50 - Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.

    50.102 - Fundo Mun. Desenv. Ens. Fund. Val. Mag. - FUNDEF

    12.361.0010-2031 - Manutenção Ensino Fundamental - 60%

    33.90.36-001 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física          R$ 10.000,00 

  • Art. 2°. -
     Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes do inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64. 
  • Art. 3°. -

    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 24 de Maio de 2006.

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/05/2006