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Lei Ordinária n° 566/2006 de 01 de Junho de 2006


"Ficam incluídas no currículo das escolas do ensino municipal aulas sobre: combate a drogas e sobre trânsito e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Torna obrigatória em todas as escolas da rede municipal de ensino do município de Chapadão do Sul/MS, a inclusão de uma aula semanal sobre combate a drogas e sobre trânsito. 

    • Parágrafo único. -
       A presente lei deve ser regulamentada pelo Executivo no prazo de sessenta dias. 
    • Art. 2°. -
       As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
    • Art. 3°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Chapadão do Sul - MS, 01 de Junho de 2006.

    JOCELITO KRUG

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/06/2006