Lei Ordinária n° 566/2006 de 01 de Junho de 2006
"Ficam incluídas no currículo das escolas do ensino municipal aulas sobre: combate a drogas e sobre trânsito e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Torna obrigatória em todas as escolas da rede municipal de ensino do município de Chapadão do Sul/MS, a inclusão de uma aula semanal sobre combate a drogas e sobre trânsito.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 01 de Junho de 2006.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/06/2006