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Lei Ordinária n° 567/2006 de 01 de Junho de 2006


"Desafeta área de Domínio do Município, autoriza a transferência ao Sindicato Rural e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar e transferir o seguinte imóvel do Município:

    "Área "A" - Avenida Goiás com Rua das Indústrias, de forma trapeziodal, medindo 183,23 (cento e oitenta e três metros e vinte e três centímetros) na base maior e 181,72 (cento e oitenta e um metros e setenta e dois centímetros) na base menor, 0,15 (quinze centímetros) de largura (h); divide de um lado com a área do Sindicato Rural de Chapadão do Sul, em (185,23) cento e oitenta e cinco metros e vinte e três centímetros; do outro com a Av. Goiás em 90m (noventa metros), com a Rua das Castanheiras (Reserva Rural) da Reichert Calçados Ltda., em 0,15 (quinze centímetros), registrado no CRI da Comarca de Cassilândia-MS sob n° 18.204". 

    • Parágrafo único. -
       A área transferida ao Sindicato Rural, será objeto de fusão entre as matrículas n° 14.932 e n° 18.204, possibilitando futuros desdobros e fusões de matrículas com a finalidade de regularizar a área para implantação da quadra para implantação da Unidade do Corpo de Bombeiros de Chapadão do Sul. 
    • Art. 2°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Chapadão do Sul - MS, 01 de junho de 2006.

    JOCELITO KRUG

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/06/2006