Lei Ordinária n° 568/2006 de 01 de Junho de 2006
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá Outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, em vigor, conforme discriminado:
60 - |
Secretaria Municipal de Saúde |
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60.102 - |
Fundo Municipal de Saúde |
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10.301.0009-2033 |
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Manutenção do Serviço de Saúde Pública |
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33.50.43 - 003 - |
Subvenção Social |
R$ 24.000,00 |
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Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes do inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 01 de Junho de 2006.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/06/2006