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Lei Ordinária n° 569/2006 de 01 de Junho de 2006


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, em vigor, conforme discriminado:

    70 -

    Secretaria Mun. de Assistência Social

     

    70.102 -

    Fundo Municipal de Assistência Social

     

    08.243.0006-2.048

    - Apoio a Criança e ao Adolescente (ASEMA)

     

    33.90.39.001 -

    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

    R$ 5.000,00

  • Art. 2°. -

      Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes do inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64. 

  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 01 de Junho de 2006.

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/06/2006