Lei Ordinária n° 574/2006 de 30 de Junho de 2006
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, em vigor.
O crédito de que trata este artigo objetiva cobrir despesas, conforme discriminação abaixo:
70 - Secretaria Municipal de Assistência Social |
70.104 - Fundo Municipal de Investimentos Sociais |
08.244.0008-2.066 - Subvenção Social a Entidades
Assistenciais |
33.50.43 - 001 - Subvenção Social R$ 20.000,00 |
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os previstos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 30 de Junho de 2006.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/06/2006