Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 576/2006 de 05 de Julho de 2006


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Município do Exercício de 2006, em mais 20% (vinte por cento) e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Exercício de 2006, aprovado pela Lei N°. 549/05 de 14 de dezembro de 2005 do Município de Chapadão do Sul - MS, em mais 20% (vinte por cento). 

  • Art. 2°. -
     Os recursos para dar cobertura a suplementação, prevista no Artigo 1° desta Lei, serão os provenientes dos constantes dos incisos II e III do § 1° do Artigo 43 da Lei 4.320/64. 
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 05 de Julho de 2006.

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/07/2006