Lei Ordinária n° 576/2006 de 05 de Julho de 2006
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Município do Exercício de 2006, em mais 20% (vinte por cento) e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Exercício de 2006, aprovado pela Lei N°. 549/05 de 14 de dezembro de 2005 do Município de Chapadão do Sul - MS, em mais 20% (vinte por cento).
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 05 de Julho de 2006.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/07/2006