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Lei Ordinária n° 582/2006 de 17 de Agosto de 2006


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar equipamentos para a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação de equipamentos necessários para a implantação e funcionamento do Curso de Agronomia da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, em Chapadão do Sul. 

  • Art. 2°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 17 de Agosto de 2006.

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/08/2006