Lei Ordinária n° 582/2006 de 17 de Agosto de 2006
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar equipamentos para a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação de equipamentos necessários para a implantação e funcionamento do Curso de Agronomia da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, em Chapadão do Sul.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 17 de Agosto de 2006.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/08/2006