Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 584/2006 de 01 de Setembro de 2006


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, destinado a custear a Formação Continuada de Professores da Educação Infantil de nosso Município. 

    • Parágrafo único. -
       O crédito de que trata este artigo objetiva cobrir despesas, conforme discriminação abaixo:

      50 - Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Desporto e Lazer 
      50.101 - Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
      12.366.0010-2021 - Implantação de Cursos de Aprendizagem
      33.90.39.003 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 10.000,00 
    • Art. 2°. -
       Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os previstos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
    • Art. 3°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Chapadão do Sul - MS, 01 de Setembro de 2006.

    JOCELITO KRUG

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/09/2006