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Lei Ordinária n° 585/2006 de 01 de Setembro de 2006


"Autoriza firmar convênio objetivando a execução, no Município de Chapadão do Sul, de Programas de Segurança Pública".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, através do Conselho Municipal de Segurança Pública com os órgãos de segurança pública do Estado de Mato Grosso do Sul que possuam unidades de atendimento instaladas no Município, para execução de programas e projetos que objetivem proporcionar à população do Município, tanto urbana como rural, ações permanentes que tenham por objetivo impedir as infrações às leis, fornecer orientações, atender emergências, sustentar a ordem pública, assim como ações de salvamento, de resgate, de combate e prevenção de incêndios. 

  • Art. 2°. -
     O convênio ou convênios de que trata esta lei terão a duração de 5 (cinco) anos prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, conforme o interesse das partes. 
  • Art. 3°. -
      As despesas decorrentes da execução do objetivo conveniado correrão à conta das dotações destinadas pelo Orçamento Municipal ao Conselho Municipal de Segurança Pública, assim como recursos especiais arrecadados junto à comunidade. 
  • Art. 4°. -
     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 01 de Setembro de 2006.

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/09/2006