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Lei Ordinária n° 1200/2018 de 27 de Novembro de 2018


"Concede auxílio financeiro à ACE ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE CHAPADÃO DO SUL e dá outras providências".

O Prefeito Municipal em Exercício de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul. no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à ACE ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE CHAPADÃO DO SUL. inscrita no CNPJ sob n° 02.037.711/0001-66. na importância de R$ 30.000.00 (trinta mil reais), objetivando estimular as vendas no comércio local.

    • Parágrafo único. -
       A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 2º. -
       A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 3º. -
       As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:

      Unidade: 45.101 - Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente; 
      Funcional Programática: 23.691.0006-2.089 - Ações de Desenvolvimento Empresarial e Industrial;
      Fonte de Recurso: 100.000 - Recursos Ordinários;
      Elemento de Despesa: 33.60.45.00 - Subvenções Econômicas R$ 30.000.00.
    • Art. 4º. -

       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul - MS. 27 de novembro de 2018.

    JOÃO ROQUE BUZOLI 

    PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/11/2018