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Lei Ordinária n° 590/2006 de 16 de Novembro de 2006


"Declara de Utilidade Pública Municipal o Centro Sócio-Educativo Nossa Senhora das Graças e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o "Centro Sócio-Educativo Nossa Senhora das Graças" de Chapadão do Sul, localizado na Rua Campo Grande n° 887 - Loteamento Parque União, nesta cidade de Chapadão do Sul/MS, sob o número de inscrição no CNPJ 07.965.237/0001-56. 

  • Art. 2°. -
     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 16 de Novembro de 2006.

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/11/2006