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Lei Ordinária n° 594/2006 de 01 de Dezembro de 2006


"Declara de Utilidade Pública Municipal a Rede Feminina de Combate ao Câncer e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "Rede Feminina de Combate ao Câncer" de Chapadão do Sul, localizada na Rua Treze n° 135 - centro, nesta cidade de Chapadão do Sul/MS, sob o número de inscrição no CNPJ 07.978.796/0001-09. 

  • Art. 2°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 01 de Dezembro de 2006.

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/12/2006