Lei Ordinária n° 594/2006 de 01 de Dezembro de 2006
"Declara de Utilidade Pública Municipal a Rede Feminina de Combate ao Câncer e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "Rede Feminina de Combate ao Câncer" de Chapadão do Sul, localizada na Rua Treze n° 135 - centro, nesta cidade de Chapadão do Sul/MS, sob o número de inscrição no CNPJ 07.978.796/0001-09.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 01 de Dezembro de 2006.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/12/2006