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Lei Ordinária n° 596/2006 de 06 de Dezembro de 2006


"Permite instituir a Medalha Rui Barbosa para ser conferida aos alunos destaque da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica permitido a instituir no Município de Chapadão do Sul - MS, a Medalha Rui Barbosa, com o escopo de agraciar os alunos que se destacarem na Rede Municipal de Ensino. 

    • Parágrafo único. -
       A Medalha será conferida a um único aluno(a) por série e por estabelecimento da rede oficial do município. 
    • Art. 2°. -
       A aferição dos alunos destaque será feita por Comissão composta pelo Diretor(a) do Estabelecimento, pelo Secretário(a) Municipal de Educação e um representante do Poder Legislativo Municipal. 
    • Art. 3°. -
       A Comissão de aferição para conhecer o aluno(a) destaque, levará em conta a média geral de notas, a freqüência e disciplina, apurada no aproveitamento escolar, ao final de cada ano letivo. 
    • Art. 4°. -
       As medalhas, a critério da Comissão poderão ser patrocinadas por empresas, órgãos públicos, entidades de serviços e ou particulares. 
    • Art. 5°. -
       Esta Lei será regulamentada pelo Executivo dentro de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação. 
    • Art. 6°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Chapadão do Sul - MS, 06 de Dezembro de 2006.

    JOCELITO KRUG

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/12/2006