Lei Ordinária n° 518/2005 de 10 de Março de 2005
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação Gileade e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social na importância de R$ 1.606,00 (um mil, seiscentos e seis reais) mensais, pelo período de 01 de Março a 31 de Dezembro de 2005, à Associação Gileade de Chapadão do Sul, inscrita no CNPJ sob o n° 04.457.162/0001-04.
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Parágrafo único. -
O beneficiado deverá apresentar, no prazo previsto em Lei, a prestação de contas dos recursos recebidos, com os seguintes documentos:
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1 -
Cópia do último balanço;
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2 -
Cópia da inscrição no CNPJ;
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3 -
Cópia da Ata da última reunião;
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4 -
Balancete de receita e despesa dos recursos recebidos, emitidos pelo Conselho Diretor;
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5 -
Notas fiscais/recibos com a 1a Via, no montante apresentado no balancete, devidamente preenchido em nome da Associação Gileade;
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6 -
Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre as despesas e receitas apresentadas na prestação de contas;
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7 -
Comprovante do recebimento da subvenção repassada pela Municipalidade de Chapadão do Sul.
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Art. 2°. -
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
08.303.0008-2.044 - Assistência Social à Entidade (Dep. Químicos)
335043.01 - Subvenções Sociais.
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Art. 3°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 10 de Março de 2005.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/03/2005