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Lei Ordinária n° 1201/2018 de 13 de Dezembro de 2018


"Concede auxílio financeiro à FUNDAÇÃO CHAPADÃO e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA AGROPECUÁRIA DE CHAPADÃO - " FUNDAÇÃO CHAPADÃO", inscrita no CNPJ sob n° 02.311.889/0001-53. na importância de R$ 80.000.00 (oitenta mil reais), objetivando custeio de despesas com insumos e demais despesas administrativas e de manutenção da entidade.

    • Parágrafo único. -
       A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 2º. -
       A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 3º. -
       As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:

      Unidade: 45.101 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente: 
      Funcional: 20.606.0006-2.087 - Desenvolvimento Rural e do Agronegócio; 
      Fonte: 100.000 - Recursos Ordinários
      Elemento de Despesa: 33.60.45 - Subvenções Econômicas.......R$ 80.000.00.
    • Art. 4º. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul - MS. 13 de dezembro de 2018.

    JOÃO CARLOS KRUG

    PREFEITO MUNICIPAL 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/12/2018