Lei Ordinária n° 520/2005 de 23 de Março de 2005
"Dá nova denominação às escolas municipais que especifica e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
O Centro Educacional Municipal de Pré-Escolar e Primeiro Grau Chapadão do Sul passa a denominar-se Centro Educacional Municipal Carlos Drummond de Andrade.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 23 de Março de 2005.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/03/2005