Lei Ordinária n° 525/2005 de 13 de Abril de 2005
"Autoriza o Poder Executivo a manter Conta-Corrente de Depósitos no HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo e no Banco Bradesco S/A, com eles firmar convênios e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e movimentar conta-corrente de depósitos à vista e a prazo no HSBC Bank Brasil Banco Múltiplo e no Banco Bradesco S/A, autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como com eles celebrar convênios para arrecadação de tributos municipais, pagamento de pessoal e realizar aplicações financeiras.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 13 de Abril de 2005.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/04/2005