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Lei Ordinária n° 528/2005 de 24 de Maio de 2005


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Sindicato Rural de Chapadão do Sul e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sindicato Rural de Chapadão do Sul, sito a Rod. MS 306 KM 101, nesta cidade de Chapadão do Sul - MS, inscrito no CNPJ sob o n° 02.037.778/0001-09, uma subvenção social para a realização da XIII EXPOSUL -Exposição Agropecuária e Industrial de Chapadão do Sul, na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados a cobrir despesas com a realização do evento acima e melhorias no Recinto da EXPOSUL. 

    • Parágrafo único. -
       O beneficiado deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do evento, a prestação de contas dos recursos recebidos, com os seguintes documentos: 
      • 1 -
         Balancete da Receita e Despesa dos recursos recebidos, emitido pelo Conselho Diretor; 
        • 2 -
           Notas fiscais/recibos com a 1ª Via, no montante apresentado no balancete, devidamente preenchido em nome do Sindicato Rural; 
          • 3 -
             Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre as despesas e receitas apresentadas na prestação de contas; 
            • 4 -
               Cópia da inscrição no CNPJ; 
              • 5 -
                 Extrato Bancário com movimentação específica dos recursos repassados pela Municipalidade. 
            • Art. 2°. -
               As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

              13.392.0013.2.025 - Apoio Fest. Anivers. Cidade e Comemorações; 
              335043.001 - Subvenções Sociais. 
            • Art. 3°. -
               Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Registra-se e Publica-se

            Chapadão do Sul - MS, 24 de Maio de 2005.

            JOCELITO KRUG

            Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/05/2005