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Lei Ordinária n° 529/2005 de 24 de Maio de 2005


"Autoriza o Executivo Municipal a firmar acordo objetivando o recebimento de tributos e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar acordo com a Empresa Construtora Sercel Ltda, com sede na cidade de Campo Grande - MS, inscrita no CNPJ sob o n° 17.197.237/0008-83, objetivando o recebimento de tributos municipais, não pagos nos respectivos vencimentos e referentes aos serviços de conservação e recuperação da Rodovia BR 060, no território do Município de Chapadão do Sul, sem necessidade de ações judiciais para esse fim. 

    • Parágrafo único. -
       A transação, por termo escrito, realizar-se-á mediante a dação em pagamento de material para realização de revestimento asfáltico na cidade de Chapadão do Sul. 
    • Art. 2°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Chapadão do Sul - MS, 24 de Maio de 2005.

    JOCELITO KRUG

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/05/2005