Lei Ordinária n° 531/2005 de 24 de Maio de 2005
"Concede revisão anual à remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica concedido, a partir de 1° de maio do corrente ano, a título de revisão anual, consoante o disposto no Inciso X, do Artigo 37 da Constituição Federal, um reajuste de 08% (oito por cento) à remuneração dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 24 de Maio de 2005.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/05/2005