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Lei Ordinária n° 533/2005 de 08 de Junho de 2005


"Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Chapadão do Sul (MS) e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Chapadão do Sul (MS), diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. 

  • Art. 2°. -
     Para as finalidades desta Lei denomina-se: 
    • I -
       Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. 
      • II -
         Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais; 
        • III -
           Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada. 
          • IV -
             Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. 
          • Art. 3°. -
             A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. 
          • Art. 4º. -

             A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.

          • Art. 5°. -
             A COMDEC compor-se-á de: 
            • I -
               Coordenador 
              • II -
                 Conselho Municipal 
                • III -  Secretaria 
                  • IV -  Setor Técnico 
                    • V -  Setor Operativo 
                    • Art. 6°. -
                       O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município. 
                    • Art. 7°. -
                       O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, Secretário e 03 (três) Membros efetivos. 
                    • Art. 8°. -
                       Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. 
                      • Parágrafo único. -
                         A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. 
                      • Art. 9°. -
                         A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. 
                      • Art. 10 -
                         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                      Registra-se e Publica-se

                      Chapadão do Sul - MS, 08 de Junho de 2005.

                      JOCELITO KRUG

                      Prefeito Municipal


                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/06/2005