Lei Ordinária n° 537/2005 de 23 de Junho de 2005
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Município do Exercício de 2005, em mais 20% (vinte por cento) e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Exercício de 2005, aprovado pela Lei n° 510/04, de 17 de Dezembro de 2004 do Município de Chapadão do Sul - MS, em mais 20% (vinte por cento).
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 23 de Junho de 2005.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/06/2005