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Lei Ordinária n° 539/2008 de 05 de Setembro de 2008


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Moto Clube Chapadão e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), ao Moto Clube Chapadão, inscrito no CNPJ sob o n° 01.971.765/0001-31, destinado a cobrir despesas com a realização do II Chapadão do Moto Fest.

    • Parágrafo único. -
       O beneficiado deverá apresentar, no prazo previsto em Lei, a prestação de contas dos recursos recebidos, com os seguintes documentos: 
      • 1 -
         Cópia do último balanço; 
        • 2 -
           Cópia da Inscrição no CNPJ; 
          • 3 -
             Cópia da Ata da última reunião; 
            • 4 -

               Balancete de receita e despesa dos recursos recebidos, emitido pelo Conselho Diretor; 

              • 5 -
                 Notas fiscais/recibos com 1ª Via, no montante apresentado no balancete, devidamente preenchido em nome do Moto Clube Chapadão; 
                • 6 -
                   parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre as despesas e receitas apresentadas na prestação de contas; 
                  • 7 -
                     Comprovante do recebimento da subvenção social repassada pela Municipalidade de Chapadão do Sul. 
                • Art. 2°. -
                   As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

                  27.813.0025-2-022 - Manutenção das Atividades de Esporte e Lazer; 
                  3.3.50.43-001 - Subvenções Sociais. 
                • Art. 3°. -
                   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                Registra-se e Publica-se

                Chapadão do Sul - MS, 05 de Setembro de 2005.

                JOCELITO KRUG

                Prefeito Municipal


                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/09/2008