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Lei Ordinária n° 540/2005 de 14 de Setembro de 2005


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área urbana para construção de casas populares e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de 15.836,53m2 (quinze mil, oitocentos e trinta e seis metros e cinqüenta e três centímetros quadrados), com as seguintes confrontações: "A poligonal tem início no marco 01, cravado na esquina da Rua São José dos Pinhais com a rua Itaúna do Sul, segue confrontando com a Rua Itaúna do Sul com o rumo de 66°00'00"NE e percorre 103,54 metros até o marco 02, cravado na divisa com a Reichert Calçados, segue confrontando com a Reichert Calçados com o rumo 69°00'00"NE e percorre 252,92 metros até o marco 03, cravado na divisa com a Reichert Calçados, segue confrontando com a Reichert Calçados com o rumo 21°00'00"SE e percorre 73,21 metros até o marco 04, cravado no lado direito da Rua São José dos Pinhais, segue confrontando com a Rua São José dos Pinhais com o rumo 69°00'00"SO e percorre 179,71 metros até o marco 01, onde teve início esta descrição", a ser desmembrada de uma área maior e de propriedade da empresa REICHERT CALÇADOS LTDA, para construção de casas populares. 

  • Art. 2°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento através do fornecimento de serviços de abertura de ruas e terraplanagem. 

  • Art. 3°. -
     As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente. 
  • Art. 4º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 14 de Setembro de 2005.

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/09/2005