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Lei Ordinária n° 547/2005 de 08 de Dezembro de 2005


"Desafeta porção de área pública para doação à Associação São Vicente de Paulo e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.


  • Art. 1°. -

     Fica desafetada da classe de bens públicos de uso especial e transferida para a classe de bens dominical, um lote de terreno urbano, encravado, destacado do lote C-01-C da quadra C-01, localizado no bairro "C", no Loteamento Parque União, em Chapadão do Sul - MS, com a área superficial de setecentos e setenta e quatro (774,00) metros quadrados, medindo 23,60 metros a Sudoeste, a partir da divisa dos lote C-01-A e C-01-B; daí vira à direita em 15,00 metros, confrontando com a parte remanescente do lote C-01-C; daí vira à direita em 8,60 metros, confrontando com o lote C-01-D; daí vira à esquerda, em 28,00 metros, confrontando com o lote C-01-D; daí vira à direita, em 15,00 metros, confrontando com o lote C-01-D; e daí vira a direita em 43,00 metros, confrontando com a parte remanescente do lote C-01-C e com o lote C-01-B. 

  • Art. 2°. -

     Fica o Executivo autorizado a doar a área referida no artigo anterior à ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO, entidade civil de Direito Privado Brasileiro, sem fins lucrativos, com sede na Rua Dr. Sataminio, 333 - Tijuca, Rio de Janeiro - RJ, para construção de um centro para atendimento à crianças e/ou adolescentes na faixa etária de 06 a 14 anos. 

  • Art. 3°. -
     As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão as dotações próprias do orçamento municipal. 
  • Art. 4º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 08 de Dezembro de 2005.

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/12/2005