Lei Ordinária n° 547/2005 de 08 de Dezembro de 2005
"Desafeta porção de área pública para doação à Associação São Vicente de Paulo e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Fica desafetada da classe de bens públicos de uso especial e transferida para a classe de bens dominical, um lote de terreno urbano, encravado, destacado do lote C-01-C da quadra C-01, localizado no bairro "C", no Loteamento Parque União, em Chapadão do Sul - MS, com a área superficial de setecentos e setenta e quatro (774,00) metros quadrados, medindo 23,60 metros a Sudoeste, a partir da divisa dos lote C-01-A e C-01-B; daí vira à direita em 15,00 metros, confrontando com a parte remanescente do lote C-01-C; daí vira à direita em 8,60 metros, confrontando com o lote C-01-D; daí vira à esquerda, em 28,00 metros, confrontando com o lote C-01-D; daí vira à direita, em 15,00 metros, confrontando com o lote C-01-D; e daí vira a direita em 43,00 metros, confrontando com a parte remanescente do lote C-01-C e com o lote C-01-B.
Fica o Executivo autorizado a doar a área referida no artigo anterior à ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO, entidade civil de Direito Privado Brasileiro, sem fins lucrativos, com sede na Rua Dr. Sataminio, 333 - Tijuca, Rio de Janeiro - RJ, para construção de um centro para atendimento à crianças e/ou adolescentes na faixa etária de 06 a 14 anos.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 08 de Dezembro de 2005.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/12/2005