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Lei Ordinária n° 548/2005 de 08 de Dezembro de 2005


"Fixa Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapadão do Sul/MS e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica fixada a parcela única mensal dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais, na forma abaixo discriminada: 

    • a) -
       Subsídios de Prefeito: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais); 
      • b) -
         Subsídios de Vice-Prefeito: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais); 
        • c) -
           Subsídios de Secretário: R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais). 
          • Parágrafo único. -
             Fica, vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, sendo que os detentores de mandato eletivo serão remunerados exclusivamente por subsídios ora fixados. 
          • Art. 2°. -
             Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de dezembro de 2005, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 503/04, de 03 de setembro de 2004.


          Registra-se e Publica-se

          Chapadão do Sul - MS, 08 de Dezembro de 2005.

          JOCELITO KRUG

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/12/2005