Lei Ordinária n° 474/2004 de 27 de Fevereiro de 2004
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Comunidade Terapêutica Nova Esperança e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social na importância de R$ 1.589,47 (um mil, quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos) mensais, pelo período de 01 de Março a 31 de Dezembro de 2004, à Comunidade Terapêutica Nova Esperança de Chapadão do Sul, inscrita no CNPJ sob o n° 04.177.669/0001-04.
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Parágrafo único. - O beneficiado deverá apresentar, no prazo previsto em Lei, a prestação de contas dos recursos recebidos, com os seguintes documentos:
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1. - Cópia do último balanço;
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2. - Cópia da inscrição no CNPJ;
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3. - Cópia da Ata da última reunião;
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4. - Balancete de receita e despesa dos recursos recebidos, emitidos pelo Conselho Diretor;
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5 - Notas fiscais/recibos com a 1a Via, no montante apresentado no balancete, devidamente preenchido em nome da Comunidade Terapêutica Nova Esperança;
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6. - Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre as despesas e receitas apresentadas na prestação de contas;
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7. - Comprovante do recebimento da subvenção repassada pela Municipalidade de Chapadão do Sul.
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Art. 2°. - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
08.303.0008-2.044 - Assistência Social à Entidade (Dep. Químicos)
335043.01 - Subvenções Sociais.
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Art. 3°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 27 de Fevereiro de 2004.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/02/2004