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Lei Ordinária n° 474/2004 de 27 de Fevereiro de 2004


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Comunidade Terapêutica Nova Esperança e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social na importância de R$ 1.589,47 (um mil, quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos) mensais, pelo período de 01 de Março a 31 de Dezembro de 2004, à Comunidade Terapêutica Nova Esperança de Chapadão do Sul, inscrita no CNPJ sob o n° 04.177.669/0001-04. 

    • Parágrafo único. -
       O beneficiado deverá apresentar, no prazo previsto em Lei, a prestação de contas dos recursos recebidos, com os seguintes documentos: 
      • 1. -
         Cópia do último balanço; 
        • 2. -
           Cópia da inscrição no CNPJ; 
          • 3. -
             Cópia da Ata da última reunião; 
            • 4. -
               Balancete de receita e despesa dos recursos recebidos, emitidos pelo Conselho Diretor; 
              • 5 -
                 Notas fiscais/recibos com a 1a Via, no montante apresentado no balancete, devidamente preenchido em nome da Comunidade Terapêutica Nova Esperança; 
                • 6. -
                   Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre as despesas e receitas apresentadas na prestação de contas;  
                  • 7. -
                     Comprovante do recebimento da subvenção repassada pela Municipalidade de Chapadão do Sul. 
                • Art. 2°. -
                    As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

                  08.303.0008-2.044 - Assistência Social à Entidade (Dep. Químicos) 
                  335043.01 - Subvenções Sociais. 
                • Art. 3°. -
                   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                Registra-se e Publica-se

                Chapadão do Sul - MS, 27 de Fevereiro de 2004.

                JOCELITO KRUG

                Prefeito Municipal


                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/02/2004