Lei Ordinária n° 475/2004 de 27 de Fevereiro de 2004
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação Gileade e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social na importância de R$ 1.324,56 (um mil, trezentos e vinte e quatro reais e cinqüenta e seis centavos) mensais, pelo período de 01 de Março a 31 de Dezembro de 2004, à Associação Gileade de Chapadão do Sul, inscrita no CNPJ sob o n° 04.457.162/0001-04.
Cópia da inscrição no CNPJ;
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 27 de Fevereiro de 2004
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/02/2004