Lei Ordinária n° 476/2004 de 27 de Fevereiro de 2004
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Centro de Tradições Gaúchas Cultivando a Tradição de Chapadão do Sul e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social na importância de R$ 1.059,64 (um mil e cinqüenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) mensais, pelo período de 01 de Março a 31 de Dezembro de 2004, ao Centro de Tradições Gaúchas Cultivando a Tradição de Chapadão do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 01.236.793/0001-05.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
13.392.0013-2.025 - Apoio à Festividades de Aniversário da Cidade e Comemorações 335043.01 - Subvenções Sociais.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 27 de Fevereiro de 2004.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/02/2004