Lei Ordinária n° 478/2004 de 04 de Março de 2004
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento de Auxílio Moradia a terceiro e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar Auxílio Moradia, no período de 01 de Março a 31 de dezembro de 2004, para ocupante do cargo de Delegado de Polícia de Chapadão do Sul, no valor de R$ 397,36 (trezentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos) mensais.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 04 de Março de 2004.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/03/2004