Lei Ordinária n° 479/2004 de 04 de Março de 2004
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção ao Conselho Municipal de Segurança e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social na importância de R$ 2.649,12 (dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais e doze centavos) mensais, pelo período de 01 de Março a 31 de Dezembro de 2004, ao Conselho Municipal de Segurança, inscrito no CNPJ sob o n° 37.541.737/0001-21.
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Parágrafo único. - O beneficiado deverá apresentar, no prazo previsto em Lei, a prestação de contas dos recursos recebidos, com os seguintes documentos:
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1 - Cópia do último balanço;
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2 - Cópia da inscrição no CNPJ;
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3 - Cópia da Ata da última reunião;
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4 - Balancete de receita e despesa dos recursos recebidos, emitidos pelo Conselho Diretor;
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5 - Notas fiscais/recibos com a 1a Via, no montante apresentado no balancete, devidamente preenchido em nome do Conselho Municipal de Segurança;
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6 - Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre as despesas e receitas apresentadas na prestação de contas;
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7 - Comprovante do recebimento da subvenção repassada pela Municipalidade de Chapadão do Sul.
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Art. 2°. - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
06.182.0026-2.003 - Apoio ao Conselho Municipal de Segurança
335043.01 - Subvenções Sociais.
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Art. 3°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 04 de Março de 2004.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/03/2004